TJDFT - 0740365-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 07:51
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/08/2025 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 13:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/06/2025 18:33
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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08/05/2025 17:00
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/05/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Requisição de documentos pelo expert para elaboração dos cálculos.
Recusa de cumprimento por parte da devedora.
Astreintes. 1.
Demonstrado pelo expert que os documentos requisitados são indispensáveis à elaboração dos cálculos, não se justifica a recusa da devedora em fornecê-los. 2.
Fixadas as astreintes em valor razoável e proporcional, não cabe falar em redução, sob pena de ineficácia da medida coercitiva. -
14/04/2025 16:37
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
07/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/09/2024 16:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/09/2024 18:58
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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