TJDFT - 0713451-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:59
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713451-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUENE DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A decisão de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos foi proferida em 06/02/2025 (ID nº. 224992084).
A parte autora manifestou ciência, sem interesse de manifestação no dia 10/02/2025 (ID nº. 225315442).
Portanto, precluiu o direito da parte autora em requerer reconsideração da decisão de ID nº. 224992084.
Noutro giro, intimada a dar quitação ao débito, a parte exequente requereu reconsideração ao valor da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, deixando de se manifestar a respeito da quitação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID nº. 232118937 e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:56
Outras decisões
-
24/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713451-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUENE DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. 2023 DECISÃO Considerando que a parte executada (TELEFONICA BRASIL S.A.) não cumpriu a obrigação de fazer, aplico a multa prevista na decisão de ID nº. 218187652, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Além disso, converto em perdas e danos a obrigação de fazer imposta à empresa ré (TELEFONICA BRASIL S.A.), consistente em restabelecer a prestação dos serviços de telefonia referente à linha efetivamente contratada pela autora de nº (61) 3376-1022 e, após, que promova a portabilidade para a empresa Claro, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a incidência de correção monetária a partir desta data.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:23
Outras decisões
-
03/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:50
Outras decisões
-
19/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:54
Outras decisões
-
22/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/10/2024 10:26
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUENE DE SOUZA PEREIRA BACELAR em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:57
Indeferido o pedido de TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO)
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27/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SUENE DE SOUZA PEREIRA BACELAR em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de SUENE DE SOUZA PEREIRA BACELAR em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de SUENE DE SOUZA PEREIRA BACELAR em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/08/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 02:38
Recebidos os autos
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12/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:59
Outras decisões
-
27/06/2024 17:33
Juntada de Petição de intimação
-
27/06/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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