TJDFT - 0715737-75.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de VALERIA DE LUNA DAMARTINI PACHECO em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VALERIA DE LUNA DAMARTINI PACHECO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VALERIA DE LUNA DAMARTINI PACHECO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de VALERIA DE LUNA DAMARTINI PACHECO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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31/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715737-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: VALERIA DE LUNA DAMARTINI PACHECO SENTENÇA Cuida-se de pedido de retificação dos seguintes registros formulado por Valéria de Luna Damartini Pacheco, conforme emendas de ID’s 223818687 e 227164632, para fins de obtenção de cidadania italiana: 1.
Casamento de Mario Demartini e Thereza Contelli, ID 215825499, para constar como: 1.1.
Nome do nubente: Ettore Cesare Mario De Martini; 1.2.
Data de nascimento do nubente: 16/12/1889; 1.3.
Nome do genitor do nubente: Carlo De Martini; 1.4.
Nome da genitora do nubente: Antonia Casale; 1.5.
Naturalidade do nubente: natural de Verrua Siccomario, Província de Pavia, Itália; 2. Óbito de Mario Demartini, ID 215825500, para constar como: 2.1.
Nome do falecido: Ettore Cesare Mario De Martini; 2.2.
Idade do falecido: 87 anos de idade; 2.3.
Naturalidade: natural de Verrua Siccomario, Província de Pavia, Itália; 2.4.
Nome do genitor: Carlo De Martini; 2.5.
Nome da genitora: Antonia Casale; 3.
Nascimento de Vicente, ID 215825501, para constar como: 3.1.
Nome do genitor: Ettore Cesare Mario De Martini; 3.2.
Nome do avô paterno: Carlo De Martini; 3.3.
Nome da avó paterna: Antonia Casale; 3.4.
Naturalidade do genitor: natural de Verrua Siccomario, Província de Pavia, Itália; 3.5.
Nome da avó materna: Joanna Bombelli; 4.
Casamento de Vicente Demartini e Anizia Pereira de Oliveira, ID 215825502, para constar como: 4.1.
Nome do nubente: Vicente De Martini; 4.2.
Data de nascimento do nubente: 28/1/1926; 4.3.
Nome do genitor do nubente: Ettore Cesare Mario De Martini; 4.4.
Nome da genitora do nubente: Thereza Contelli; 4.5.
Naturalidade do genitor do nubente: natural de Verrua Siccomario, Província de Pavia, Itália; 5. Óbito de Vicente Demartini, ID 215825503, para constar como: 5.1.
Nome do falecido: Vicente De Martini; 5.2.
Nome do genitor do falecido: Ettore Cesare Mario De Martini.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) documentos pessoais da requerente, ID 215825497, página 2; b) certidão italiana de nascimento de Ettore Cesare Mario De Martini, ID 215825498; c) certidão de casamento de Mario Demartini e Thereza Contelli, ID 215825499; d) certidão de óbito de Mario Demartini, ID 215825500; e) certidão de nascimento de Vicente, ID 215825501; f) certidão de casamento de Vicente Demartini e Anizia Pereira de Oliveira, ID 215825502; g) certidão de óbito de Vicente Demartini, ID 215825503; h) certidão de nascimento de Moacir Damartini, ID 215825504; i) certidão de nascimento de Valeria de Luna Damartini, ID 215825505; j) declaração de anuência de Moacir Damartini, ID 223820545.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 224039488. É o breve relatório.
Decido.
A certidão italiana de nascimento de ID 215825498, página 3, comprova que Ettore Cesare Mario De Martini, filho de Carlo De Martini e de Antonia Casale, nasceu em 16/12/1889, em Verrua Siccomario, Província de Pavia, Itália.
Tais informações deverão ser reproduzidas nos assentos de seus descendentes.
A requerente, no ID 223818687, pugnou pela dispensa da juntada das declarações de anuência dos filhos de Mario De Martini e de Vicente De Martini.
Em que pese o disposto nos artigos 109, da Lei 6.015/1973, e 721, do CPC, o TJDFT tem, reiteradamente, entendido pela dispensa da anuência de todos os descendentes nos casos de retificação de Registro Civil para obtenção de dupla nacionalidade.
Confira-se, para tanto, decisão proferida no agravo de instrumento 0722959-83.2022.8.07.0000, da 6ª Turma Cível: “Nos procedimentos de jurisdição voluntária não há lide nem partes, mas tão somente interessados, logo, não é caso de litisconsórcio necessário.
A exigência prevista no artigo 109, da Lei de Registros Públicos não pode ser interpretada de forma categórica quando envolve o interesse público, acrescido do interesse legítimo do pedido dos agravantes.
As alterações pretendidas pelos ora agravantes não causam prejuízo à segurança dos registros públicos, razão pela qual afigura-se desnecessária a inclusão de todos os descendentes da família da imigrante com a finalidade de instruir demanda que visa o reconhecimento de dupla nacionalidade.” A alteração pretendida não causa prejuízo à segurança dos registros públicos, razão pela qual fica dispensada a juntada das anuências, inclusive porque as retificações necessárias foram demonstradas pela prova documental.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.
Casamento de Mario Demartini e Thereza Contelli, ID 215825499, para constar como: 1.1.
Nome do nubente: Ettore Cesare Mario De Martini; 1.2.
Data de nascimento do nubente: 16/12/1889; 1.3.
Nome do genitor do nubente: Carlo De Martini; 1.4.
Nome da genitora do nubente: Antonia Casale; 1.5.
Naturalidade do nubente: natural de Verrua Siccomario, Província de Pavia, Itália; 2. Óbito de Mario Demartini, ID 215825500, para constar como: 2.1.
Nome do falecido: Ettore Cesare Mario De Martini; 2.2.
Idade do falecido: 87 anos de idade; 2.3.
Naturalidade: natural de Verrua Siccomario, Província de Pavia, Itália; 2.4.
Nome do genitor: Carlo De Martini; 2.5.
Nome da genitora: Antonia Casale; 3.
Nascimento de Vicente, ID 215825501, para constar como: 3.1.
Nome do genitor: Ettore Cesare Mario De Martini; 3.2.
Nome do avô paterno: Carlo De Martini; 3.3.
Nome da avó paterna: Antonia Casale; 3.4.
Naturalidade do genitor: natural de Verrua Siccomario, Província de Pavia, Itália; 3.5.
Nome da avó materna: Joanna Bombelli; 4.
Casamento de Vicente Demartini e Anizia Pereira de Oliveira, ID 215825502, para constar como: 4.1.
Nome do nubente: Vicente De Martini; 4.2.
Data de nascimento do nubente: 28/1/1926; 4.3.
Nome do genitor do nubente: Ettore Cesare Mario De Martini; 4.4.
Nome da genitora do nubente: Thereza Contelli; 4.5.
Naturalidade do genitor do nubente: natural de Verrua Siccomario, Província de Pavia, Itália; 5. Óbito de Vicente Demartini, ID 215825503, para constar como: 5.1.
Nome do falecido: Vicente De Martini; 5.2.
Nome do genitor: Ettore Cesare Mario De Martini.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pela requerente.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intimem-se os requerentes para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento dos mandados para seus cumprimentos.
Expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
27/03/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/02/2025 06:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715737-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: VALERIA DE LUNA DAMARTINI PACHECO DESPACHO Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, esclarecer o item c.20 da emenda de ID 223818687.
De acordo com a certidão de nascimento de ID 215825501, Vicente de Martini nasceu em Bom Jesus/ES.
Ao que tudo indica, a correção é da naturalidade do genitor do nubente, que nasceu em Verrua Siccomario, Província de Pavia, Itália.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
18/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/01/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:14
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
06/11/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/11/2024 14:07
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
05/11/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:15
Outras decisões
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04/11/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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28/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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