TJDFT - 0747976-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Direito processual. agravo de instrumento. cumprimento de sentença. levantamento de valores. condicionamento ao trânsito em julgado. ação rescisória sem tutela de urgência. prosseguimento. recurso provido.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que condicionou o levantamento de valores ao trânsito em julgado de ação rescisória ajuizada pela parte contrária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é necessário condicionar o levantamento de valores ao trânsito em julgado da ação rescisória, sem tutela provisória deferida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se concedida tutela provisória.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 313, inc.
V, alínea “a”, e art. 969.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.894.500/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 8/6/2021; STJ, AgRg no REsp n. 1.552.940/SE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 10/11/2015; STJ, AgInt no AREsp 374.577/RS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 26/10/2020; TJDFT, AGI 0738430-42.2022.8.07.0000, Rel.
João Egmont, 2ª Turma Cível, j. em 1/3/2023. -
22/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:56
Conhecido o recurso de MARENILDA SOARES LINS - CPF: *84.***.*89-34 (AGRAVANTE) e provido
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10/04/2025 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 02:21
Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747976-53.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARENILDA SOARES LINS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
14/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/01/2025 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARENILDA SOARES LINS em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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14/11/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 16:38
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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