TJDFT - 0704613-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:54
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de AGFOR EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704613-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGFOR EMPREENDIMENTOS LTDA REU: CONTRA CORRIENTE SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por AGFOR EMPREENDIMENTOS LTDA em face de CONTRA CORRIENTE.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), nos termos da decisão de ID 227382152 e 229914046, o autor, devidamente intimado, não cumpriu com a determinação no prazo legal, conforme certificação de ID 233482692.
Decido.
A decisão de emenda foi suficientemente clara quanto aos pontos que deveriam ser sanados pela parte autora, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Considerando o não atendimento da determinação de emenda, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, pois não houve citação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/04/2025 10:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:09
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de AGFOR EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-67 (AUTOR) em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de AGFOR EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/03/2025 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704613-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGFOR EMPREENDIMENTOS LTDA REU: CONTRA CORRIENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, conforme emenda ID 227157877, pretende a citação da requerida por carta rogatória.
Pois bem.
Consta da petição inicial que a ré possui sede em Honduras.
Assim, de fato, a diligência deverá ser cumprida por meio de carta rogatória, na forma do artigo 237, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contudo, antes de receber a inicial e deferir o pedido, deverá a parte autora entrar em contato com a Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (e-mail [email protected], telefones (61) 2025-8919/9040/8909, endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3º andar - CEP: 70064-900 – Brasília/DF, site https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/sumario/quemequem/departamento-de-recuperacao-de-ativos-e-cooperacao-juridica-internacional), a fim de obter informações acerca dos documentos necessários para instruir o pedido de cooperação jurídica internacional com Honduras.
Após obter tais informações, deverá a parte autora juntar com a inicial os documentos necessários.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:18
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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