TJDFT - 0707170-18.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de VALE S.A. em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de GABRIELA KUNZLER MORAIS em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VALE S.A. em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de GABRIELA KUNZLER MORAIS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707170-18.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
K.
M.
REU: VALE S.A.
DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/06/2025 22:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 22:44
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 23:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de VALE S.A. em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de VALE S.A. em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a G. K. M. - CPF: *90.***.*26-60 (AUTOR).
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10/04/2025 15:05
Outras decisões
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10/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707170-18.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
K.
M.
REU: VALE S.A.
DECISÃO Faculto à parte autora, por seu genitor, juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) e extratos bancários dos últimos três meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
E mais, comprovar o endereço em Taguatinga em nome próprio, mediante juntada de contas dos últimos seis meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2025 15:23
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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