TJDFT - 0750795-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DOMICÍLIO DO RÉU.
COMPREENDIDA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA/DF.
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 958/2019.
COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência instaurado em sede de ação de cobrança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir a circunscrição que abrange o domicílio da parte ré é a de Águas Claras ou a de Taguatinga.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso dos autos, uma vez que a parte ré possui domicílio localizado em quadra incluída na Região Administrativa de Taguatinga/DF pela Lei Complementar Distrital nº 958/2019, nessa Circunscrição Judiciária deve tramitar a demanda.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Conflito conhecido e não provido.
Declarado competente o Juízo Suscitante.
Tese de julgamento: “Com base na Lei Complementar Distrital nº 958/2019, a circunscrição judiciária competente para a tramitação da demanda é a Região Administrativa de Taguatinga/DF, dado que o domicílio do réu se encontra na quadra incluída nessa região.” Dispositivos relevantes citados: LC 958/2019.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1805146 de relatoria do Des.
Carlos Pires Soares Neto da 1ª Câmara Cível; Acórdão 1687233 de relatoria do Des.
José Firmo Reis Soub da 2ª Câmara Cível. -
18/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 18:49
Declarado competetente o
-
17/02/2025 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 13:50
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/01/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/12/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:31
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
28/11/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
28/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708674-80.2025.8.07.0000
Lucas Santana de Oliveira Satyro
Juizo da 1 Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Debora Araujo Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 23:10
Processo nº 0745477-96.2024.8.07.0000
Celso Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 10:11
Processo nº 0745477-96.2024.8.07.0000
Celso Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 09:30
Processo nº 0724946-04.2025.8.07.0016
Paulo Cezar Dutra Ferreira
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Samya Lima Palmeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 14:51
Processo nº 0707342-88.2024.8.07.0008
Rosilene Rodrigues dos Santos
Reginaldo Rodrigues da Silva
Advogado: Edina Rego Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 15:57