TJDFT - 0702197-23.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:21
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702197-23.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VITOR GOMES MONTEIRO EXECUTADO: WALCLEBERTE BUENO VILASCORTI RIBEIRO SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
29/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2025 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/08/2025 09:00
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO - CPF: *56.***.*79-00 (EXEQUENTE) em 27/08/2025.
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:41
Indeferido o pedido de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO - CPF: *56.***.*79-00 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702197-23.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VITOR GOMES MONTEIRO EXECUTADO: WALCLEBERTE BUENO VILASCORTI RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 06:59
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:03
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:47
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:47
Outras decisões
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10/07/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/07/2025 13:16
Decorrido prazo de WALCLEBERTE BUENO VILASCORTI RIBEIRO - CPF: *47.***.*15-30 (EXECUTADO) em 09/07/2025.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WALCLEBERTE BUENO VILASCORTI RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:23
Outras decisões
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17/05/2025 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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08/04/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:04
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702197-23.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VITOR GOMES MONTEIRO EXECUTADO: WALCLEBERTE BUENO VILASCORTI RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento voluntário da execução.
De ordem, intime-se o exequente para que indique bens da parte executada passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:47:22.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
14/03/2025 14:47
Decorrido prazo de WALCLEBERTE BUENO VILASCORTI RIBEIRO - CPF: *47.***.*15-30 (EXECUTADO) em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de WALCLEBERTE BUENO VILASCORTI RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 08:14
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:14
Outras decisões
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21/02/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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