TJDFT - 0703629-72.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0703629-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELIO JOAQUIM ESTRELA APELADO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por ELIO JOAQUIM ESTRELA contra sentença Id 69016602 que julgou improcedentes os pedidos da ação ajuizada em face de BANCO BRADESCO.
No entanto, da detida análise dos autos, verifica-se que o presente recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade, uma vez que se encontra intempestivo.
Sabe-se que a tempestividade é requisito indispensável para a admissibilidade dos recursos, devendo o recorrente obedecer ao prazo estabelecido na norma para sua interposição, sob pena de negativa de seguimento.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença atacada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 14/01/2025, e publicada no primeiro dia útil subsequente – Id 69016603.
Dessa forma, considerando a suspensão dos prazos prevista no art. 220 do CPC, a contagem do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis se iniciou em 21 de janeiro de 2025 e se encerrou em 10 de fevereiro de 2025, mas o recurso foi interposto apenas em 11 de fevereiro de 2025.
Destaque-se que, a despeito da indisponibilidade do sistema PJe em 24/01/2025 (https://pje-indisponibilidade.tjdft.jus.br/), não há falar em suspensão naquela data que dilate o prazo, mas em mera prorrogação dos prazos que venceram naquele dia.
Isso porque o prazo recursal em curso não sofre alteração, tendo em vista a ausência de prejuízo decorrente da falha sistêmica.
No mesmo sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
INTEMPESTIVO.
PRAZO PROCESSUAL.
FALHA NO SISTEMA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
CURSO DO PRAZO.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS.
TERMO FINAL.
LAUDO PERICIAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de prorrogação do prazo recursal em virtude da ocorrência de indisponibilidade no sistema PJe. 2.
No caso em deslinde a indisponibilidade do sistema PJe ocorreu no curso do prazo processual. 3.
Não pode haver prorrogação do término do prazo recursal nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema eletrônico tenha ocorrido no curso do período para manifestação ou interposição do respectivo recurso. 4.
Recurso desprovido.” (Acórdão 1930723, 0731191-16.2024.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/10/2024, publicado no DJe: 21/10/2024.) Nesse contexto, dispõe o art. 932, inciso III, do CPC: “Art. 932.
Incumbe ao relator: III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.” A par dessas questões, não tendo a parte interposto o recurso no prazo legal, restou ausente um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Por fim, ressalto que, nos termos do art. 1.021, § 4º, CPC, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2025.
ANA CANTARINO Relatora -
20/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:24
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 19:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
12/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/01/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
17/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:20
Outras decisões
-
29/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:37
Outras decisões
-
27/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:12
Outras decisões
-
26/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/08/2024 23:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
04/07/2024 17:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:58
Outras decisões
-
24/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737758-65.2021.8.07.0001
Renato de Souza Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 17:29
Processo nº 0747476-84.2024.8.07.0000
Juizo da Primeira Vara Civel do Gama
Juizo da Decima Setima Vara Civel de Bra...
Advogado: Jose Bernardo Wernik Mizratti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 17:42
Processo nº 0735812-47.2024.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Silverio dos Santos Rodrigues
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 13:29
Processo nº 0709297-47.2025.8.07.0000
Google Brasil Internet LTDA.
Leandro Viana de Amorim Barbosa
Advogado: Eduardo Bastos Furtado de Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 19:05
Processo nº 0715408-96.2025.8.07.0016
Rosana Miranda Lima
Distrito Federal
Advogado: Ueren Domingues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 16:36