TJDFT - 0735812-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:07
Outras decisões
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735812-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: SILVERIO DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239709679, referente à parte SILVERIO DOS SANTOS RODRIGUES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 20:55:00. -
16/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:22
Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735812-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: SILVERIO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária com pedido liminar, requerida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de SILVERIO DOS SANTOS RODRIGUES.
Em consulta as informações colhidas nos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verifico que houve uma ação de busca e apreensão, relativa ao mesmo objeto desta ação, a qual foi distribuída para o juízo da 3ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária distribuída sob nº 0726875-53.2021.8.07.0003.
Nos termos dos artigos 59 e 286, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, a competência daquele Juízo prevalece em face da prevenção.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor do Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF.
Remetam-se os autos, independente de preclusão, com as homenagens e diligências de praxe.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente A.L.P -
28/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735812-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: SILVERIO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de SILVERIO DOS SANTOS RODRIGUES, objetivando a apreensão do veículo de marca: FIAT Modelo: UNO VIVACE 1.0 EVO Fire Flex 8V 3p Ano: 2015/2016 Cor: VERMELHA Placa: PAM8722 Renavam: *10.***.*87-01 Chassi: 9BD19510ZG0733508, sob a alegação de inadimplemento das obrigações definidas em contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
A decisão id. 221227376 recebeu a petição inicial e concedeu a liminar.
As diligências restaram infrutíferas (ID. 223986579).
Em consulta ao Renajud, foi identificado que o veículo encontra-se vinculado a pessoa diversa da ré, bem como havia restrição judicial anterior imposta pelo juízo da 3ª Vara Cível da Ceilândia (Id. 224212684).
DECIDO.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para se manifeste sobre eventual prevenção do juízo da 3ª Vara Cível da Ceilândia e para que apresente cópia do DUT ou nota fiscal de venda do bem, sob pena de extinção.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
J / La -
18/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:40
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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19/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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19/11/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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