TJDFT - 0006999-71.2012.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0006999-71.2012.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VERONEI FRANCISCO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à renúncia ao mandato apresentada pela advogada da parte exequente ao ID 231288868.
Isso porque, o artigo 112 do Código de Processo Civil é expresso no sentido de que a renúncia deve ser acompanhada de prova acerca de sua notificação, a fim de que o mandante nomeie novo defensor.
No caso, o causídico não juntou nenhum documento comprobatório acerca da notificação ao executado, cabendo a seu patrono, dessa forma, patrocinar seus interesses enquanto não comprovada sua efetiva notificação.
Retornem-se, pois os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
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01/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 12:05
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:49
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 18:20
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
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04/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:25
em cooperação judiciária
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 08:56
Recebidos os autos
-
23/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2022 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:21
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
07/06/2020 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/05/2020 13:03
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2020 11:10
Recebidos os autos
-
18/05/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2020 14:27
Processo Desarquivado
-
15/05/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 17:36
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2020 17:36
Processo Desarquivado
-
13/04/2020 17:36
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:22
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2020 19:50
Recebidos os autos
-
04/04/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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