TJDFT - 0734907-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734907-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO GERALDO SOUSA ALVES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 16:04:28. -
13/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734907-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO GERALDO SOUSA ALVES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico que o sistema BANKJUS não permite a transferência de valores para chave PIX que seja número de celular ou endereço eletrônico, validando apenas chaves com CPF ou CNPJ.
De ordem, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 15:41:23. -
11/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 23:13
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/05/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734907-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO GERALDO SOUSA ALVES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 232310808 da parte autora, uma vez que a obrigação fixada na sentença de ID. 226695191 é de fazer, portanto, inaplicável o procedimento previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Por outro lado, intime-se a parte ré para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 14 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:18
Indeferido o pedido de RENATO GERALDO SOUSA ALVES - CPF: *31.***.*87-20 (REQUERENTE)
-
10/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:22
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RENATO GERALDO SOUSA ALVES em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734907-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO GERALDO SOUSA ALVES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Os argumentos invocados pela parte embargante implicam nova análise das provas apresentadas, bem como do direito aplicado ao caso; todavia, tal providência é descabida por meio da via recursal eleita.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 6 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/03/2025 22:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 22:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:48
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/02/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2025 12:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/12/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RENATO GERALDO SOUSA ALVES em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 21:45
Recebidos os autos
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24/11/2024 21:45
Recebida a emenda à inicial
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:53
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:53
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/11/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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