TJDFT - 0739568-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ZAIRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ZAIRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739568-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZAIRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que em até 5 dias se manifeste em contrarrazões aos embargos de declaração (id 239754132) opostos à decisão saneadora.
Quanto à petição de id 240245977, do réu BANCO BMG, que pugna pela especificação de provas, foi apresentada a destempo, visto que o réu foi intimado para tanto em 19/05, conforme certidão de id 236336946. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739568-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZAIRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739568-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZAIRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Retifique a classe judicial na capa dos autos: superendividamento.
Nos termos da decisão de id 223227358, intime-se a autora para que aponte os ids em que localizadas cópias de suas declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, bem como plano de repactuação; e intimem-se os réus para que em até 15 (quinze) dias juntem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de negociar, na forma do art. 104-B, § 2º, do CDC.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, intime-se a requerente para se manifestar em réplica e intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/03/2025 11:29
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
28/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:14
Outras decisões
-
24/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
22/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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