TJDFT - 0702858-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ERICA BALBINO VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:33
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:33
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 19:28
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702858-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: ERICA BALBINO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte exequente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Após, cite-se a parte devedora para pagar o montante da execução em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Advirta-se o executado de que os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
No mesmo prazo, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso a penhora não seja frutífera, defiro, desde já, o pedido do exequente, devendo ser atualizado o débito e serem realizadas as diligências necessárias à constrição.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimada para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Ceilândia/DF, 6 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/03/2025 22:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 22:26
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VERSAILLES - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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11/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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