TJDFT - 0807997-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:31
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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