TJDFT - 0721434-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 15:38
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 06:13
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721434-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:16
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA ALVES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:59
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA ALVES - CPF: *34.***.*31-96 (EXECUTADO) em 15/05/2025.
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18/03/2025 02:34
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0721434-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA ALVES Objeto: Intimação de LUCAS OLIVEIRA ALVES - CPF: *34.***.*31-96, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA LUCAS OLIVEIRA ALVES - CPF: *34.***.*31-96, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 165.757,53 (cento e sessenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025 06:55:50.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
14/03/2025 14:31
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 12:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 09:09
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/05/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 07:41
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA ALVES em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Edital em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:27
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
08/02/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:03
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
17/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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