TJDFT - 0711863-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 08:46
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711863-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REVEL: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:09
Outras decisões
-
04/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:28
Outras decisões
-
28/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:40
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711863-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para promover a juntada das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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