TJDFT - 0716891-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 09:23
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de JUNTO SEGUROS S.A em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716891-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A.
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado aviou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 218990131), sob o argumento de não haver sentença condenatória transitada em julgado em virtude de suposta nulidade de intimação durante a fase de conhecimento.
A sobredita impugnação foi rejeitada, nos termos da decisão de ID 226393010.
Ato seguinte, o executado interpôs os embargos de declaração de ID 227208882, alegando, em apertada síntese, que não houve intimação válida do devedor nos termos do artigo 523 do CPC, ou seja, para efetuar o pagamento voluntário do débito.
Neste contexto, não conheço dos embargos de declaração em comento.
Isto porque o executado pretende, por via oblíqua, discutir questão que sequer foi levantada em sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Entretanto, ainda que fosse o caso de conhecimento dos embargos, no mérito, seria hipótese de rejeição, já que a decisão de ID 215660701, que deflagrou a presente fase processual, teve ciência registrada pelo sistema em 04/11/2024, conforme demonstrado na aba Expedientes, de modo que os argumentos constantes da decisão embargada permanecem hígidos.
Deste modo, a despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença embargada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Assim, percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação do julgado para adequá-lo ao seu particular entendimento, o que é incabível, devendo, se for o caso, utilizar-se do recurso previsto na legislação.
Mantenho, portanto, mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos.
Noutro giro, em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 226654156), o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 226892927.
Sem prejuízo, em cumprimento ao último parágrafo da decisão de ID 226393010, oficie-se à Junto Seguros S/A, no endereço a Rua Visconde de Nácar, 1440, Centro, Curitiba/PR, CEP 80410-201, solicitando que, em relação à apólice nº 02-0775-1177559, proceda ao depósito judicial em conta a ser aberta junto ao BRB da quantia de R$ 300.595,40, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de apuração de crime de desobediência. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:29
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/02/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:23
Outras decisões
-
02/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:02
Outras decisões
-
24/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:40
Outras decisões
-
25/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:04
Outras decisões
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:23
Outras decisões
-
30/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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