TJDFT - 0737567-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737567-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REVEL: PUTZ CLUB BAR LTDA, MICHAEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:30
Outras decisões
-
12/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PUTZ CLUB BAR LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MICHAEL PEREIRA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PUTZ CLUB BAR LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PUTZ CLUB BAR LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar os réus: a) a obrigação de fazer consistente em suspender a execução pública das obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas em seu estabelecimento, sem prévia autorização do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas; b) ao pagamento, de forma solidária, das parcelas mensais devidas a título de direitos autorais, pelo período de 15 de dezembro de 2017 a junho de 2019, no montante de R$ R$ 23.543,63 (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do vencimento das mensalidades e das datas da realização dos eventos, conforme indicado na inicial, bem como juros de mora a partir da citação, a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional.
A partir de 30/08/2024 será aplicada a correção monetária calculada pelo IPCA, conforme nova redação dada pelo art. 389 do CC, Em virtude da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento do julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de MICHAEL PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de PUTZ CLUB BAR LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:28
Outras decisões
-
16/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:35
Outras decisões
-
05/12/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PUTZ CLUB BAR LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MICHAEL PEREIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/09/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:33
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
06/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745890-09.2024.8.07.0001
Condominio Solar de Brasilia
Lucimar da Silva Pereira
Advogado: Jose Umberto Ceze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 20:54
Processo nº 0705983-90.2025.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Kamila Mendes Sociedade Individual de Ad...
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 17:55
Processo nº 0701149-47.2025.8.07.0000
Fabricio Luis Gomes de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rosana Pereira Valverde
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 16:04
Processo nº 0736705-44.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruce Ronel Ribeiro Mota
Advogado: Juliana Falci Mendes Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 16:26
Processo nº 0756948-09.2024.8.07.0001
Augusto Cesar da Silva Teixeira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Livio Antonio Sabatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2024 09:41