TJDFT - 0749722-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ROVERE MOTA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FRANCISCO JOSE ROVERE MOTA - CPF: *80.***.*53-87 (AGRAVANTE)
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28/02/2025 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ROVERE MOTA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0749722-53.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO JOSE ROVERE MOTA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO A parte recorrente requer a concessão de gratuidade de justiça, nos termos da declaração de hipossuficiência econômica, em que afirma não ter condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento.
Intimada para comprovar a sua hipossuficiência econômica, o agravante deixou transcorrer o prazo in albis (ID 68246272).
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
17/02/2025 20:35
Recebidos os autos
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17/02/2025 20:35
Gratuidade da Justiça não concedida a FRANCISCO JOSE ROVERE MOTA - CPF: *80.***.*53-87 (AGRAVANTE).
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14/02/2025 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ROVERE MOTA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
02/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 22:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/01/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
21/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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