TJDFT - 0702324-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DE CASTRO FONTENELE em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de VANDETE MARINHO DE MELO FONTENELE em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:07
Homologada a Transação
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09/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702324-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDETE MARINHO DE MELO FONTENELE REQUERIDO: MARCIO ANTONIO DE CASTRO FONTENELE DESPACHO Os termos do acordo de ID 224509193 demandam esclarecimentos, a fim de delimitar com precisão o escopo do ajuste e evitar futuras dúvidas quanto à sua aplicabilidade.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestarem-se conjuntamente e esclarecerem: a) o valor do aluguel mensal do imóvel objeto da ação, a ser utilizado para a dedução prevista na alínea "b", parágrafo quarto da cláusula primeira; b) se os valores a serem deduzidos no parágrafo quarto da cláusula primeira do termo de acordo serão atualizados monetariamente, se sim, qual índice de atualização será utilizado; c) apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel objeto da ação e formal de partilha.
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado digitalmente. -
02/04/2025 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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02/04/2025 07:46
Recebidos os autos
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02/04/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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01/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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31/03/2025 18:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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30/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/01/2025 14:29
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:28
Deferido o pedido de VANDETE MARINHO DE MELO FONTENELE - CPF: *09.***.*43-16 (REQUERENTE).
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27/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2025 16:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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