TJDFT - 0705542-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:42
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
04/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ELZA ALEXANDRE CAMPOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:26
Conhecido o recurso de MARIA ELZA ALEXANDRE CAMPOS - CPF: *56.***.*70-97 (AGRAVANTE) e provido
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13/05/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2025 15:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/04/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/03/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0705542-15.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA ELZA ALEXANDRE CAMPOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Maria Elza Alexandre Campos contra decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF que condicionou o levantamento dos valores do precatório ao trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 (autos nº 0715139-85.2024.8.07.0018, ID nº 220353739). 2.
Apesar de assinalado na autuação, não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intime-se o agravado para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Oportunamente, retornem-me os autos. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 17 de fevereiro de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
17/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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