TJDFT - 0744927-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 10:51
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
03/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744927-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: KATIUSCIA MAURICIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível realizar a redistribuição via malote digital por erro no sistema.
Desse modo, tendo em vista os princípios da celeridade e da cooperação, fica a parte exequente intimada a promover a redistribuição do presente feito ao Tribunal de destino (TJRN), no prazo de 5 dias.
Após, o processo será arquivado (redistribuição para vara sem Pje).
Brasília - DF, 25 de agosto de 2025 às 11:54:52 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
25/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:43
Declarada incompetência
-
07/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744927-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: KATIUSCIA MAURICIO DA SILVA DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) endereço correta da executada, uma vez que o indicado no ID 239970462 foi diligenciado sem êxito (ID 219786336); b) recolhimento das custas complementares, observando a majoração do valor da causa e mudança da classe processal.
Esclareço que, havendo erro técnico ou dúvidas, deve ser sanado perante o setor próprio do Tribunal ou Cartório Judicial Único. c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, às 15:44:00.
Documento Assinado Digitalmente -
18/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744927-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: KATIUSCIA MAURICIO DA SILVA DECISÃO Apresente, a parte autora, a petição inicial completa da ação de execução, observando os requisitos legais previstos no art. 319, c.c. art. 798 e 799, todos do CPC, especialmente a indicação do endereço para citação da parte ré.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Esclareço que, houve majoração do valor da causa de R$ 31.318,37 para R$ 35.371,50, devendo a parte autora comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares.
Brasília/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025, às 20:00:56.
Documento Assinado Digitalmente -
11/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 14:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/06/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2025 14:52
Juntada de consulta renajud
-
06/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:19
Declarada incompetência
-
05/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
26/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744927-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Ré: KATIUSCIA MAURICIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem.
Foram encontrados os seguintes endereços ainda não diligenciados, ambos localizados fora do Distrito Federal: 1) Rua Sargento Wolf, nº 11, Vila do Exército, Tirol - Natal/RN, CEP 59.015-220, (85) 3362-3621; 2) Rua Elizete B. de Araújo, nº 469, Prainha - Aquiraz/CE, CEP 61.700-000, telefone (61) 99817-71696 Endereços já diligenciados: 1) SQN 306, Bloco A, Apto. 607, Asa Norte - Brasília/DF, CEP 70.745-010 (ID. nº 219786336); 2) ST SHCGN CR, s/n, Quadra 702/703, Bloco A, Loja 11, Asa Norte - Brasília/DF, CEP 70.720-610 (ID. nº 223694666); 3) Setor de Habitações Coletivas e Geminadas Norte (SHCGN) 716, Bloco Q, Asa Norte - Brasília/DF, CEP 70.770-747 (ID. nº 228163410); 4) SQN 305, Bloco A, Asa Norte - Brasília/DF, CEP 70.737-000 (ID. nº 235978473) Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
20/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:35
Juntada de mandado
-
08/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
27/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744927-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Ré: KATIUSCIA MAURÍCIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração no cumprimento da decisão com força de mandado de busca e apreensão e citação de ID. nº 216924925, desentranhada pelo mandado de ID. nº 225926795, conforme a diligência de ID. nº 228163410, intimo a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, ou para que indique novo endereço para cumprimento da ordem de busca e apreensão/citação, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser aditada.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
07/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 20:01
Juntada de mandado
-
13/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:11
Juntada de mandado
-
30/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:51
Juntada de consulta renajud
-
07/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703961-76.2023.8.07.0018
Ayrton Souza Araujo
Distrito Federal
Advogado: Ayrton Souza Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 18:39
Processo nº 0701254-03.2025.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Cristina Ferreira da Costa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 13:04
Processo nº 0702811-25.2025.8.07.0007
Donato dos Anjos Ribeiro
Inter Marketplace Intermediacao de Negoc...
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 22:09
Processo nº 0702811-25.2025.8.07.0007
Banco Inter SA
Donato dos Anjos Ribeiro
Advogado: Jacques Antunes Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 09:17
Processo nº 0720345-16.2024.8.07.0007
Maria Carolina Alves de Morais
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 09:41