TJDFT - 0703961-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:48
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
08/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703961-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AYRTON SOUZA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Autos relatados na decisão ID 217102056.
Foi expedida RPV, ID 222388620.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 685,76, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 231330124.
Por sua vez, a parte exequente não apresentou oposição, deixando transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido para manifestação. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora não impugnou o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente ou expeça-se alvará eletrônico para a conta bancária do credor.
Fica o credor intimado a indicar o número de conta bancária de sua titularidade no prazo de 5 dias. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4_ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
28/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AYRTON SOUZA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703961-76.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AYRTON SOUZA ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 231330124.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). -
02/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
30/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
30/12/2024 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/12/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:54
Deferido o pedido de MARCIA REZENDE TELES - CPF: *26.***.*35-87 (REQUERENTE).
-
25/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 17:13
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA REZENDE TELES em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 04:33
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCIA REZENDE TELES em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2024 15:17
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:15
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
08/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/02/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCIA REZENDE TELES em 25/01/2024 23:59.
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/08/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCIA REZENDE TELES em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCIA REZENDE TELES em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
30/05/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/05/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
08/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA REZENDE TELES - CPF: *26.***.*35-87 (REQUERENTE).
-
05/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/05/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/04/2023 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para PETIÇÃO CÍVEL
-
18/04/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:33
Declarada incompetência
-
18/04/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/04/2023 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/04/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
18/04/2023 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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