TJDFT - 0803007-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0803007-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DE ARAUJO COELHO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar em relação à petição de id 250056406.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:59
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:59
Outras decisões
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08/09/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:24
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DE ARAUJO COELHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0803007-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DE ARAUJO COELHO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DE ARAUJO COELHO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 18:43:12. -
07/04/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 16:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a obrigação de fazer, consistente em desbloquear a conta do autor em seu programa de milhagem, sob pena de pagamento de multa. -
07/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 20:48
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:33
Outras decisões
-
21/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DE ARAUJO COELHO em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:49
Recebidos os autos
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11/11/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 21:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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