TJDFT - 0702878-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:14
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 08:10
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 08:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:12
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 08:56
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:56
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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