TJDFT - 0710790-59.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:37
Conhecido o recurso de GUILHERME PEREIRA DE LIMA - CPF: *49.***.*00-40 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0710790-59.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUILHERME PEREIRA DE LIMA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GUILHERME PEREIRA DE LIMA contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0712216-86.2024.8.07.0018 ajuizado pelo agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, determinou a paralisação do processo até o julgamento da ação rescisória n.º 0723087-35.2024.8.07.0000 ou do AI nº 0738296-44.2024.8.07.0000.
A decisão de ID 70122280 determinou o recolhimento em dobro do preparo.
O preparo foi recolhido (ID 70162999 e ID 70317677). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte Agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 2 de abril de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
02/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:41
Outras Decisões
-
21/03/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/03/2025 12:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712531-37.2025.8.07.0000
Sindicato dos Policiais Penais do Distri...
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de ...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 15:46
Processo nº 0703495-59.2025.8.07.0003
Cleovane Barros Pereira Dutra
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 14:21
Processo nº 0712007-40.2025.8.07.0000
Cleber Cornelio de Souza
Evidence Previdencia S.A.
Advogado: Marco Antonio Bevilaqua
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 15:11
Processo nº 0746202-37.2024.8.07.0016
Wilton Fernandes
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 14:50
Processo nº 0746202-37.2024.8.07.0016
Wilton Fernandes
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Mateus Coimbra Silva de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 15:58