TJDFT - 0734642-11.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SIBELLE SILVA DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:19
Homologada a Transação
-
03/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734642-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES REU: SIBELLE SILVA DE SOUZA DECISÃO Não tendo o credor logrado êxito em obter a satisfação do crédito, defiro, com suporte no artigo 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino desde já, caso a penhora pelo sistema Sisbajud reste infrutífera, a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD.
Deixo de realizar pesquisa de bens pelo sistema ERIDF, pois se trata de diligência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário, bem como em razão de este juízo não dispor de acesso. * Documento assinado e datado eletronicamente. d -
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Deferido o pedido de SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES - CPF: *07.***.*66-00 (AUTOR).
-
17/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de SIBELLE SILVA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 23:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SIBELLE SILVA DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/03/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:03
Outras decisões
-
13/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SIBELLE SILVA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0734642-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES REU: SIBELLE SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para SIBELLE SILVA DE SOUZA de ID. 168520292, retornou sem o devido cumprimento (ID 172978409).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 15:33:35.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
26/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:05
Outras decisões
-
09/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734642-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES REU: SIBELLE SILVA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação monitória.
Ciente da decisão proferida pela instância recursal para dar provimento ao agravo de instrumento e deferir a gratuidade de justiça à autora.
Considerando o extenso lapso temporal desde a apresentação da última atualização do débito, em razão da interposição do recurso, deve a autora, no prazo de 10 (dez) duas, apresentar o valor corrigido da dívida, pela Selic.
Emende-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
31/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2023 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 12:32
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:54
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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