TJDFT - 0703550-56.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:09
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 07:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703550-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 15:48:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 02:49
Publicado Citação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703550-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a decisão de Id 231374005.
Proceda-se ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único).
Tratando-se de prestações sucessivas, consignada a primeira parcela, poderá a parte autora prosseguir com o depósito das prestações que forem vencendo, sem mais formalidades, desde que o faça em até 05 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento (CPC, art. 541).
Realizado o depósito judicial da quantia ofertada, cite(m)-se para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 17:44
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:10
Outras decisões
-
03/04/2025 06:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:18
Juntada de Petição de comprovante
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27/03/2025 21:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:28
Gratuidade da justiça não concedida a ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (AUTOR).
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11/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703550-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único).
Tratando-se de prestações sucessivas, consignada a primeira parcela, poderá a parte autora prosseguir com o depósito das prestações que forem vencendo, sem mais formalidades, desde que o faça em até 05 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento (CPC, art. 541).
No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025 10:17:19. -
26/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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