TJDFT - 0713600-55.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:28
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SIZA ANDREIA NOGUEIRA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:01
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 20:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/05/2024.
-
07/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/03/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713600-55.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIZA ANDREIA NOGUEIRA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - sentença do processo de conhecimento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 22:02:37.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
01/03/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713600-55.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIZA ANDREIA NOGUEIRA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:57:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/01/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713600-55.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIZA ANDREIA NOGUEIRA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 164616702, consistente em R$ 68.562,72.
Defiro o reembolso das custas processuais conforme comprovante acostado aos autos.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de SIZA ANDREIA NOGUEIRA SANTOS - CPF: *36.***.*08-04, devidamente representado por FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA - OAB DF27497-A - CPF: *50.***.*60-97, no montante de R$ 62.297,02 , relativo ao crédito principal devido nos autos. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA - OAB DF27497-A - CPF: *50.***.*60-97, no montante de R$ 6.229,70, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:33:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:13
Deferido o pedido de SIZA ANDREIA NOGUEIRA SANTOS - CPF: *36.***.*08-04 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SIZA ANDREIA NOGUEIRA SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
12/01/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 22:08
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 22:48
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2022 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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