TJDFT - 0704581-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:14
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:03
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704581-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme alvarás expedidos e valores quitados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 20:07:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704581-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de proceder com a consulta no sistema SISBAJUD para localização de valores, haja vista o depósito voluntário realizado pelo Distrito Federal, conforme comprovante bankjus em anexo.
De ordem, intime-se a parte executada para que acoste aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha discriminando os valores depositados e seus respectivos destinatários.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que forneça seus dados bancários.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 15:05:27.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/06/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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15/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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05/03/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 23:43
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 23:43
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:39
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*65-53 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:56
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704581-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 157053580. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:21:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156257874 Petição Inicial Petição Inicial 23042020234841900000143855968 156257876 Cálculo Petição 23042020234863600000143855970 156257879 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23042020234876200000143855973 156257881 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23042020234910900000143855975 156257883 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23042020234935500000143855977 156257885 Contracheques Outros Documentos 23042020234958600000143855979 156257886 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042020234975500000143855980 156257887 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042020234994400000143855981 156257888 Declaração GAPED Outros Documentos 23042020235111400000143855982 156257889 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23042020235146800000143855983 156257890 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23042020235161000000143855984 156257891 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23042020235174800000143855985 156257892 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23042020235196900000143857286 156257893 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042020235210100000143857287 157053580 Decisão Decisão 23042818204525800000144568446 157053580 Decisão Decisão 23042818204525800000144568446 157313414 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050300454154500000144793433 162736241 Certidão Certidão 23062113342984600000149609757 162736241 Certidão Certidão 23062113342984600000149609757 162977298 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062300304091300000149821193 163759745 Petição Petição 23062918222805000000150511527 163904901 Decisão Decisão 23063019072834000000150642841 163904901 Decisão Decisão 23063019072834000000150642841 163904901 Decisão Decisão 23063019072834000000150642841 164131580 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070400570235600000150845357 164407798 Diligência Diligência 23070519120503800000151086349 164412011 Certidão Certidão 23070520034178700000151089670 164730693 Petições diversas Petição 23070911030000000000151373432 164730694 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070911030000000000151373433 164731645 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23070911030000000000151373434 164731646 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23070911030000000000151373435 164731647 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23070911030000000000151374186 164731648 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23070911030000000000151374187 164731649 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23070911030100000000151374188 164815505 Certidão Certidão 23071015362058000000151449355 164815505 Certidão Certidão 23071015362058000000151449355 165042698 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071200363518600000151647512 166068998 Petição Petição 23072101045332800000152553414 166110917 Decisão Decisão 23072118082232000000152589134 166110917 Decisão Decisão 23072118082232000000152589134 166350067 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500551377300000152803771 167386871 Petição Petição 23080216482014700000153720128 167386874 02___calculo___maria_do_socorro_raposo_do_nascimento Documento de Comprovação 23080216482040500000153720131 167386875 maria_do_socorro_raposo_do_nascimento_p_7045818820238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080216482074700000153720132 -
04/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:13
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*65-53 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:08
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*65-53 (EXEQUENTE).
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21/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/07/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:07
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*65-53 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:20
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:20
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*65-53 (AUTOR).
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28/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/04/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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