TJDFT - 0709726-26.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 14:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709726-26.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO DA CRUZ SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
A petição de ID 164620791 noticia que a parte devedora apresentou proposta de transação, que foi aceita pelo credor conforme ID 168216406.
Portanto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e comprovação do não cumprimento da obrigação assumida, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:36
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:09
Homologada a Transação
-
10/08/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/08/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
6- Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto. -
31/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:18
Deferido o pedido de MANOEL LUIZ DOS SANTOS - CPF: *16.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/05/2023 14:24
Juntada de comunicações
-
28/05/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de SEDUH - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:05
Homologada a Transação
-
05/04/2022 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/04/2022 19:49
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/04/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/04/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/03/2022 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/03/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
08/03/2022 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
07/03/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/02/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
-
27/12/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/12/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
23/12/2021 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/12/2021 17:07
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 17:04
Transitado em Julgado em 18/12/2021
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 17:48
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 15:06
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2021 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/11/2021 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:26
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2021 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/11/2021 19:10
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/11/2021 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/10/2021 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ SILVA em 21/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
13/10/2021 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:36
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
02/09/2021 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/08/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/08/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2021 12:58
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0718033-90.2021.8.07.0001
Karen Sofia Bispo de Sousa
Francisco de Assis Bispo da Silva
Advogado: Francisco de Assis Bispo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2021 14:07