TJDFT - 0716008-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716008-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Falsificação de documento público (3531) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: DIEGO NASCIMENTO SOUZA SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal-ANPP firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e DIEGO NASCIMENTO SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Na origem, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor do indiciado, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 297, caput, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal.
Concluídas as investigações, o indiciado firmou com o Ministério Público Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (ID 174249014), o qual foi homologado por este Juízo, em audiência realizada no dia 19 de outubro de 2023 (ID 175757490).
Posteriormente, o Ministério Público informou que houve o cumprimento das condições pactuadas, motivo pelo qual requer a extinção da punibilidade da conduta (ID 240099239). É o breve relato.
DECIDO.
No caso, verifico que o beneficiário do acordo cumpriu integralmente as condições firmadas, conforme demonstram os documentos acostados aos autos.
Ante o exposto, em respeito ao sistema acusatório, acolho a manifestação ministerial e, diante do cumprimento das condições, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a DIEGO NASCIMENTO SOUZA, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Verifica-se que não há bens apreendidos ou vinculados aos autos.
Intime-se o Ministério Público para indicação da instituição beneficiária com os depósitos judiciais de ID's 216904734, 230202594 e 239401256.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se e promovam-se os cadastramentos necessários.
Ultimadas as derradeiras diligências no processo, promova o Cartório o arquivamento definitivo dos autos, observadas as disposições dos artigos 20 e 21 da Resolução 2 de 27 de março de 2018.
Samambaia-DF, segunda-feira, 23 de junho de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:59
Extinta a Punibilidade de DIEGO NASCIMENTO SOUZA - CPF: *60.***.*20-00 (EM APURAÇÃO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
23/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 12:53
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 11:09
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Juízo das Garantias: - 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716008-12.2023.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 22/2017 da DELEGACIA ESPECIAL DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: DIEGO NASCIMENTO SOUZA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do beneficiário DIEGO NASCIMENTO SOUZA para manifestação acerca da cota ministerial de ID 228416292 no prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas.
Quarta-feira, 19 de Março de 2025 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
19/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/11/2024 17:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTORIDADE ANPP).
-
26/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO SOUZA em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2024 15:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
21/03/2024 15:12
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:04
Homologada a Transação
-
23/10/2023 12:04
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
23/10/2023 12:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:12
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
06/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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