TJDFT - 0802967-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS MEIRINHO BRASIL em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 225847164), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
18/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:16
Homologada a Transação
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18/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/02/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:41
Juntada de Petição de réplica
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06/01/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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