TJDFT - 0707112-46.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707112-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NILZA DA COSTA GERONIMO BRITO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO )S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas da nova data para perícia 24/09/25, às 14h.(Mais informações: ID248221249).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LILIAN TOMAZ DE AQUINO em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:59
Deferido o pedido de MARIA NILZA DA COSTA GERONIMO BRITO - CPF: *34.***.*40-87 (REQUERENTE).
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20/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 20:55
Juntada de Certidão
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14/08/2025 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 03:56
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA NILZA DA COSTA GERONIMO BRITO em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:29
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/04/2025 19:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/04/2025 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707112-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NILZA DA COSTA GERONIMO BRITO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2025 21:42:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:41
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:13
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:13
Indeferido o pedido de MARIA NILZA DA COSTA GERONIMO BRITO - CPF: *34.***.*40-87 (REQUERENTE)
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06/12/2024 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/12/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 19:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:11
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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