TJDFT - 0717162-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717162-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LUANA DE CARVALHO PERPETUO CERTIDÃO Tendo em vista o não cumprimento do mandado de ID 246595744, conforme certificado na diligência de ID 249018413, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste, impulsionando o feito, em ordem a viabilizar a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nestes mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Certificada a inércia, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 03:58:30.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
09/09/2025 03:58
Juntada de Certidão
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05/09/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717162-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LUANA DE CARVALHO PERPETUO CERTIDÃO Tendo em vista o não cumprimento do mandado de ID 242140886 conforme certificado na diligência de ID 245445032, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste, impulsionando o feito, em ordem a viabilizar a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nestes mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Certificada a inércia, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:37:32.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
07/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:10
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717162-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LUANA DE CARVALHO PERPETUO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, comprove, na forma exigida pelo PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, por se tratar de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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