TJDFT - 0707759-41.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/04/2025 09:43
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 20:40
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/03/2025 21:26
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707759-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: WANDERSON JOSE RIBEIRO DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra REU: WANDERSON JOSE RIBEIRO.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 23:15:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 14:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 06:55
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:46
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:46
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/12/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
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26/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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