TJDFT - 0701209-64.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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29/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701209-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: LUIZ HENRIQUE DAS NEVES PAIVA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra REU: LUIZ HENRIQUE DAS NEVES PAIVA.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação, sendo que o Juízo praticou todos os atos necessários para auxiliar a parte na busca do endereço, inclusive consulta aos diversos órgãos conveniados (IDs 220388013, 220388014 e 220388016). É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
A propósito, confira-se: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
BEM NÃO LOCALIZADO.
FALTA DE DILIGÊNCIA DO AUTOR.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSÁRIA. 1.
A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil.
Em face de sua importância para o trâmite processual, o art. 240, § 2º do mesmo diploma legal prevê que deve ser efetivada em dez dias contados a partir do despacho que a ordena. 2.
A inércia do autor da ação de busca e apreensão regida pelo Decreto Lei n.º 911/69 no cumprimento de providência indicada pelo juízo para efetivação da citação é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, visto que é desarrazoada a pretensão de que a relação jurídica processual se eternize, sobretudo frente à falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo pela ausência de fornecimento de meios lídimos para a citação (artigo 239 c/c artigo 485, IV, do Código de Processo Civil).
Precedentes TJDFT. 3.
Desnecessária a intimação pessoal prevista no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, que não se aplica à extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n. 1321557, 07032596820208070008, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/02/2021, Publicado no PJe: 10/03/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) – grifou-se.
Diante de tais fundamentos, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte demandante , com fulcro no princípio da causalidade.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 23:20:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:07
Outras decisões
-
10/12/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 21:02
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:16
Outras decisões
-
19/07/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:38
Outras decisões
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 20:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DAS NEVES PAIVA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:02
Outras decisões
-
13/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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