TJDFT - 0724757-26.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIANA STRICKLAND BARROS FONTELE em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:03
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:03
Indeferido o pedido de MARIANA STRICKLAND BARROS FONTELE - CPF: *05.***.*47-15 (EXECUTADO)
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19/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724757-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PAULO DA SILVA NEIVA EXECUTADO: MARIANA STRICKLAND BARROS FONTELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à executada os benefícios da Justiça Gratuita, pois comprovada a sua hipossuficiência econômica.
Anote-se.
Em manifestação de ID 243042541 a parte exequente juntou documentos cuja vista deve ser facultada à parte executada, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:54
Deferido o pedido de MARIANA STRICKLAND BARROS FONTELE - CPF: *05.***.*47-15 (EXECUTADO).
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22/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 18:33
Juntada de Petição de impugnação
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:36
Recebidos os autos
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07/07/2025 09:36
Outras decisões
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24/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2025 11:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/06/2025 14:15
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIANA STRICKLAND BARROS FONTELE em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:59
Outras decisões
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09/05/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Acolho os embargos de ID 230359881, pois o termo inicial de incidência de juros de mora aplicado no demonstrativo que instrui a inicial sob ID 229498445 (14/12/2024) se refere à data da primeira apresentação dos 3 cheques à instituição financeira e, portanto, encontra-se correto.Recebo o pleito, com a ressalva do primeiro parágrafo do ID 229578491. -
27/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:10
Outras decisões
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26/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724757-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PAULO DA SILVA NEIVA EXECUTADO: MARIANA STRICKLAND BARROS FONTELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O local de pagamento dos 3 cheques de ID 229496191 (lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente) é em Brasília/DF, praça diversa do local de apresentação, motivo pelo qual deixo de reconhecer a prescrição do primeiro título, advertindo, entretanto, o exequente de que deverá promover a citação nos prazos legalmente estabelecidos.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial quanto ao valor do débito, eis que os juros de mora de cheque devem incidir a partir da primeira apresentação à instituição financeira, bem como para informar os números de telefone e endereço eletrônico das partes, oportunidade em que poderá fazer expressa opção pelo Juízo 100% digital, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações deverá, também, adequar o valor da causa.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/03/2025 12:57
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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