TJDFT - 0704107-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2025 23:49
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704107-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO ALVES DE SOUSA, IZAURA ALVES MAGALHAES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 16 de junho de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/05/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de IZAURA ALVES MAGALHAES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:33
Determinada a citação de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS - CNPJ: 06.***.***/0001-03 (REU)
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25/04/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de IZAURA ALVES MAGALHAES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 07:26
Recebidos os autos
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08/04/2025 07:26
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
Assim, intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários de TODAS AS CONTAS ATIVAS dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2025 10:14
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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