TJDFT - 0725120-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:28
Outras decisões
-
17/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725120-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTE S.A.
ESTILO EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria no id 239204238.
BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 03:14:15.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
12/06/2025 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 07:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 07:07
Outras decisões
-
14/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725120-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTE S.A.
ESTILO EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 234956133 a credora requer a expedição de alvará eletrônico da quantia de R$ 556.754,48.
Informa que não o pedido de tutela recursal foi indeferido pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT e as tratativas de acordo com a executada foram encerradas.
Por sua vez, a parte executada alega que inexiste débito remanescente de R$ 30.474,87 (trinta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) apontado pela parte credora.
Requer que o levantamento da quantia depositada nos autos fique condicionado ao julgamento do mérito do agravo de instrumento.
Os autos vieram conclusos.
Ao se considerar a inexistência de efeito suspensivo no agravo de instrumento nº 0709240-29.2025.8.07.0000, pode-se afirmar que não cabe a este juízo conceder efeito suspensivo indeferido pela Colenda Turma do Eg.TJDFT.
Nesse contexto, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte credora, contudo, deverá está informar dados bancários vinculados ao CNPJ, e não de eventual filial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em prosseguimento ao feito, à credora para que retifique seus cálculos observando que a importância de R$ 531.416,85 (quinhentos e trinta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), deve tão-somente SER atualizada até a data do efetivo depósito (03.04.2025), haja vista que a Douta Contadoria promoveu a incidência de juros.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 22:38:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
08/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:58
Outras decisões
-
07/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725120-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTE S.A.
ESTILO EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À executada para se manifeste sobre a petição de ID 232971943 no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 21:58:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/04/2025 23:29
Recebidos os autos
-
18/04/2025 23:29
Outras decisões
-
15/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 22:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:21
Outras decisões
-
24/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/03/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:59
Outras decisões
-
24/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:35
Outras decisões
-
14/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725120-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTE S.A.
ESTILO EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 226789398.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ressalto que o prazo máximo de suspensão do processo pela convenção das partes é de 6 meses, nos termos do artigo 313, § 4º, do CPC.
Contudo, atendido o limite fixado em lei, o deferimento de suspensão é ato discricionário do juiz, que deve analisar a conveniência e efetividade da medida.
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:24:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
07/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 22:28
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:28
Indeferido o pedido de VESTE S.A. ESTILO (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:26
Deferido em parte o pedido de VESTE S.A. ESTILO - CNPJ: 49.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:10
Deferido o pedido de VESTE S.A. ESTILO (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:47
Deferido o pedido de VESTE S.A. ESTILO - CNPJ: 49.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 21:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:56
Outras decisões
-
09/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:58
Outras decisões
-
08/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:48
Deferido o pedido de VESTE S.A. ESTILO - CNPJ: 49.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:23
Outras decisões
-
25/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 21:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:39
Outras decisões
-
10/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:55
Outras decisões
-
29/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:37
Outras decisões
-
16/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:16
Outras decisões
-
03/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:48
Outras decisões
-
18/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:34
Outras decisões
-
04/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:23
Outras decisões
-
27/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:43
Deferido o pedido de VESTE S.A. ESTILO - CNPJ: 49.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:40
Outras decisões
-
11/12/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:59
Outras decisões
-
22/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:29
Outras decisões
-
24/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2023 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 10:37
Outras decisões
-
29/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 22:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:35
Outras decisões
-
21/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:51
Deferido o pedido de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS SA - CNPJ: 49.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/07/2023 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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