TJDFT - 0704947-13.2021.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de NEXOOS DO BRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 01:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704947-13.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEXOOS DO BRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI, NELSON VALDECI DA SILVA DECISÃO 1.
A procuração de ID 167190956 não contempla a outorga de poderes para receber e dar quitação.
Assim, expeça-se o alvará de levantamento em favor da autora, determinado no item 1 da decisão de ID 164173746. 2.
Noutro giro, tendo em vista o resultado parcialmente frutífero da consulta de ativos financeiros realizada no ID 158498269, na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (R$ 213.494,95 - ID 167190960), por intermédio do sistema SisbaJud, na modalidade autormaticamente reiterada, por 7 dias. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, cumpra-se a decisão de ID 164173746 e suspenda-se o feito, na forma determinada a partir do item 2.1.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
03/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:12
Deferido em parte o pedido de NEXOOS DO BRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NEXOOS DO BRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de NEXOOS DO BRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:09
Outras decisões
-
25/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de NELSON VALDECI DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI em 28/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:24
Publicado Edital em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
17/01/2023 14:59
Expedição de Edital.
-
04/11/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de NEXOOS DO BRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2022 20:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2022 20:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2022 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 14:41
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2021 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2021 21:41
Recebidos os autos
-
13/08/2021 21:41
Declarada incompetência
-
12/08/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2021 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
11/07/2021 22:20
Recebidos os autos
-
11/07/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702537-96.2023.8.07.0018
Elizabeth Ferreira Lemes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Daniel Alves da Silva Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 11:08
Processo nº 0751594-26.2022.8.07.0016
Francisco Rodrigues de Brito Neto
Df Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Tamyrys Leal Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 17:59
Processo nº 0706333-54.2020.8.07.0001
Amadeu Pereira Borges
Jose Vicente Alves Pereira
Advogado: Heverton Jose Mamede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 15:56
Processo nº 0703876-84.2023.8.07.0020
Valtania de Alencar Bezerra dos Santos
Maria do Socorro dos Santos Landim
Advogado: Lucas de Alencar Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 15:36
Processo nº 0708288-06.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Ivan Lopes Alves
Advogado: Jose Marcos Dantas de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 09:45