TJDFT - 0712860-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:12
Transitado em Julgado em 27/09/2019
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de NATHALIA DE PAULA BOMFIM em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712860-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Requerente: NATHALIA DE PAULA BOMFIM e outros Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora NATHÁLIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK requer a transferência do valor depositado em seu favor (ID 167915828).
Em que pese tratar-se de valor referente aos honorários sucumbências, verifica-se que o credor da requisição de ID 158408355 é a autora RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO e que a requerente não tem procuração nos autos com poderes para o levantamento do valor em seu favor.
Portanto, concedo à NATHÁLIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar procuração com os poderes necessários para ato requerido.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 544,40 (quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114400 (ID 167312497), em favor de Nathalia Bomfim Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 28.***.***/0001-93, Banco Cora- 403, Conta Corrente nº 2287516-9, conforme requerido na inicial de ID 149308362.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:29
Indeferido o pedido de NATHALIA DE PAULA BOMFIM - CPF: *26.***.*56-52 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712860-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Requerente: NATHALIA DE PAULA BOMFIM e outros Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 158408355), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 167312497), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência do valor.
Apresentado os dados, independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 544,40 (quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114400 (ID 167312497), em favor de RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:26
Deferido o pedido de RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO - CPF: *05.***.*58-55 (AUTOR).
-
02/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:22
Deferido o pedido de LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA - CPF: *21.***.*74-01 (AUTOR).
-
13/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/12/2022 13:44
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:01
Recebidos os autos
-
27/10/2022 08:01
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
24/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:34
Recebidos os autos
-
19/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 21:53
Recebidos os autos
-
05/08/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/08/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:15
Recebidos os autos
-
04/08/2022 08:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:03
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/08/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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