TJDFT - 0723930-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO EIRELI em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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08/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Em face de tudo o que exposto, INDEFIRO a impugnação à penhora em sua integralidade.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada ID.234124701 (R$ 1.334,47).
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/07/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:44
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO opôs embargos à execução (processo nº 0723053-97.2024.8.07.0020), RECONHEÇO o seu comparecimento espontâneo na forma do art. 239, § 1º, do CPC.
Ademais, em razão do não pagamento do débito no prazo legal e considerando a ausência de pedido de efeito suspensivo nos embargos do devedor, e com base no pedido de constrição de bens feito pelo exequente, do feito deve prosseguir na forma determinada ao ID 208032767.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, procedam-se às pesquisas de bens em nome das executadas na forma da decisão de ID 208032767.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 09:42
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:42
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO EIRELI em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:32
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 16:39
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:50
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
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15/06/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:36
Declarada incompetência
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14/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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