TJDFT - 0712767-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CHD - CARTOGRAFIA, HIDROLOGIA E DIGITALIZACAO DE MAPAS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de RURAL TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de CHD - CARTOGRAFIA, HIDROLOGIA E DIGITALIZACAO DE MAPAS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de RURAL TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CHD - CARTOGRAFIA, HIDROLOGIA E DIGITALIZACAO DE MAPAS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CHD - CARTOGRAFIA, HIDROLOGIA E DIGITALIZACAO DE MAPAS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712767-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RURAL TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: CHD - CARTOGRAFIA, HIDROLOGIA E DIGITALIZACAO DE MAPAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da escusa do perito anteriormente nomeado, Dr.
ERIC VALTER SACONI BARBOSA, desconstituo a sua nomeação.
Anote-se e intime-se. 2.
Em substituição, nomeio perito(a) do Juízo LUCIANO CAMPITELLI CONTI, E-mail: [email protected], CPF n. *54.***.*18-92. 3.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes argua suspeição/impedimento, se for o caso. 4.
Após, ao(à) perito(a) para proposta de honorários, os quais serão custeados pela requerida, nos termos do artigo 95 do CPC. 5.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários, ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 7.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 8.
Apresentados os esclarecimentos e homologada a prova pericial, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do(a) perito(a). 9.
Postergo a análise do pedido de produção de prova oral à entrega do laudo pericial, oportunidade em que a requerida, ora interessada, deverá demonstrar a necessidade de produção da prova e o vínculo que as pretensas testemunhas têm com a controvérsia, vínculo esse passível de tornar o seu depoimento útil à elucidação da demanda. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:45
Nomeado perito
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13/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:24
Outras decisões
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06/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CHD - CARTOGRAFIA, HIDROLOGIA E DIGITALIZACAO DE MAPAS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:27
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:27
Deferido em parte o pedido de CHD - CARTOGRAFIA, HIDROLOGIA E DIGITALIZACAO DE MAPAS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-41 (REU)
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07/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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04/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 23:49
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:41
Indeferido o pedido de CHD - CARTOGRAFIA, HIDROLOGIA E DIGITALIZACAO DE MAPAS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-41 (REU)
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28/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712767-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RURAL TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: CHD - CARTOGRAFIA, HIDROLOGIA E DIGITALIZACAO DE MAPAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5.
Caso infrutíferas todas as diligências pretéritas, promova-se a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
14/03/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:29
Deferido o pedido de RURAL TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
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13/03/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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