TJDFT - 0701277-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 09/06/2025.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701277-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do cumprimento da obrigação pactuada, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 13:43:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:14
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:53
Outras decisões
-
14/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de comprovante
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701277-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se das manifestações apresentadas pelas partes que o acordo entabulado na via administrativa estava regularmente sendo cumprido.
Desta forma, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários a fim de viabilizar a restituição dos valores bloqueados em sua conta judicial.
Sobrevindo os indigitados dados, promova-se a restituição.
Outrossim, considerando-se que a última prestação do acordo encontrava-se prevista para ser adimplida no mês de março do corrente ano, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se o pagamento foi integralmente satisfeito.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:32:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:48
Outras decisões
-
02/04/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:39
Outras decisões
-
07/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
01/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
01/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:44
Outras decisões
-
06/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ANDRADE em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/03/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:38
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2023 19:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:08
Outras decisões
-
13/12/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2022 07:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:35
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 05:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ANDRADE em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ANDRADE em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 20:38
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2022 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/02/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2022 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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