TJDFT - 0723843-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 245378513.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço completo e hábil para o cumprimento da diligência, bem como para comprovar o recolhimento das custas intermediárias.
Fornecido o endereço e recolhidas as custas, adite-se o mandado.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:06
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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08/08/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723843-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723843-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, nada a prover quanto à reiteração do pedido de suspensão do feito, pois já apreciado e indeferido no ID 214760715.
INTIME-SE a parte autora para dar movimentação efetiva ao feito, ou seja, requerer, nestes mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec.
Lei 911/69 c/c o art. 621 e seguintes do CPC, caso em que a petição inicial com o pedido de conversão deverá conter a estimativa do valor de mercado do bem, segundo a tabela FIPE, e eventual pedido de indenização, com especificação da sua natureza e do valor, se possível; b) ou, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC, caso seja detentora de título executivo extrajudicial.
A petição inicial com o pedido de conversão deverá ser acompanhada de planilha atualizada da dívida; c) ou, o prosseguimento da ação de busca e apreensão na forma em que se apresenta, caso tenha informação certa e inequívoca do local onde se encontra o veículo.
Caso o autor opte pelo prosseguimento do feito, na forma em que se apresenta, deverá indicar novo endereço para localização do bem e cumprimento da liminar, mediante o recolhimento de custas intermediárias, caso em que fica desde logo deferido o aditamento do mandado e determinado o seu imediato encaminhamento para cumprimento, com prioridade.
Caso não seja requerida a conversão ou a parte autora não demonstre o local onde se encontra o bem alienado, como acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias acima concedido, intime-se a parte autora para requerer meio hábil para busca do veículo e citação do réu no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/04/2025 11:12
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:12
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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08/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723843-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:40
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/12/2024 23:59.
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12/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:58
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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28/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:03
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
15/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:12
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/04/2024 23:59.
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04/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:42
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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28/11/2023 11:01
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/11/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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