TJDFT - 0709564-02.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 19:39
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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16/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MAYRA SANTOS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VAREJAO DA UTILIDADE LTDA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709564-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:33
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 21:09
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 19:52
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:52
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
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24/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0709564-02.2024.8.07.0017 Classe Judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AUTOR: B.
R.
B.
S.
Parte Ré: REU: V.
D.
U.
L., M.
S.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por B.
R.
B.
S. em desfavor de REU: V.
D.
U.
L., M.
S.
D.
S., partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 225469987, fl. 78.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Não foi realizado bloqueio RENAJUD. À Secretaria para que retire o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do Tribunal.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
25/02/2025 19:57
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:57
Indeferida a petição inicial
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11/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 17:03
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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