TJDFT - 0717040-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL FELIPE FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de 54.056.682 RAFAEL FELIPE FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717040-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA EXECUTADO: 54.056.682 RAFAEL FELIPE FERREIRA, RAFAEL FELIPE FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 7 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/06/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:24
Outras decisões
-
30/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL FELIPE FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de 54.056.682 RAFAEL FELIPE FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:34
Deferido em parte o pedido de 54.056.682 RAFAEL FELIPE FERREIRA - CNPJ: 54.***.***/0001-83 (EXECUTADO)
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31/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717040-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA EXECUTADO: 54.056.682 RAFAEL FELIPE FERREIRA, RAFAEL FELIPE FERREIRA DECISÃO Intime-se a parte executada, Rafael Felipe Ferreira, para apresentar comprovação documental de que os valores penhorados são oriundos de sua atuação profissional como marceneiro, no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise da impugnação apresentada no id 229349308. Águas Claras, 19 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:37
Outras decisões
-
18/03/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:07
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL FELIPE FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de 54.056.682 RAFAEL FELIPE FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 21:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:49
Deferido o pedido de MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA - CPF: *86.***.*56-15 (REQUERENTE).
-
19/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/12/2024 19:01
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:16
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
25/11/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:42
Homologada a Transação
-
21/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/11/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2024 02:20
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/09/2024 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/09/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/09/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:43
Outras decisões
-
22/09/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/08/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/08/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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