TJDFT - 0704335-18.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo que rejeito os embargos de declaração opostos pela parte ré, e declaro encerrada a instrução.
Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2025 01:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 10:32
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2025 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2025 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a JAKELINE CRISTINA CAVALCANTE DA SILVA LEONARDO - CPF: *65.***.*90-90 (AUTOR).
-
06/05/2025 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 17:30
Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2025 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 08:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2025 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2025 05:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os 3 (três) últimos comprovantes de renda; extratos bancários de todas as contas que movimenta dos últimos 3 (três) meses; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Após, venham os autos conclusos para exame do pedido de tutela de urgência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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03/03/2025 21:33
Recebidos os autos
-
03/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/03/2025 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/03/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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